Tipos de Acidente de Trabalho 

O conceito de acidente de trabalho

Segundo o artigo 18 da lei Lei nº 8.213/91, Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  

Quais são os tipos de acidente do trabalho?

Os acidentes de trabalho são divididos por tipos e as leis trabalhistas que já definem quais são as regras a serem seguidas pela empresa. Mas antes de saber, sobre isso é importante entender cada um dos tipos de acidente.

Acidente Típico

Acidente Típico é o que acontece na execução do trabalho em si, por exemplo:
um trabalhador de frigorífico que está realizando serviço de corte e acaba se machucando com a lâmina.

Acidente de Trajeto

Quando o trabalhador sofre um acidente enquanto está no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, este acidente será considerado um acidente de trajeto.

Doença Ocupacional

Sim! As doenças causadas por alguma atividade laboral são as doenças ocupacionais e podem se dividir em dois tipos:

  • DOENÇA PROFISSIONAL
  • DOENÇA DO TRABALHO

Doença Profissional

É produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Doença do Trabalho

Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas como doença do trabalho: 

  • a) a doença degenerativa;
  • b) a inerente a grupo etário;
  • c) a que não produza incapacidade laborativa;
  • d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

Quais são as obrigações da empresa em relação a acidentes de trabalho?

Em relação aos acidentes de trabalho, as empresas devem estar preparadas e cumprir com todas as obrigações previstas em lei quando essas situações ocorrerem.

  • Oferecer os devidos equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT);
  • Cumprir com os direitos previstos aos trabalhadores acidentados previstos nas Normas específicas e na lei.

Lembrando que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. A empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, constitui contravenção penal, punível com multa, além disso, é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. 

Thomas Dorigoni

Engenheiro de Saúde e Segurança - 23/11/2022

 

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