Marketing Básico para Empresas de SST

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Marketing Básico para Empresas de SST
Treinamento - Noções de Primeiros Socorros
No eSocial Brasil, o Certificado Digital inserido será relacionado para o envio dos eventos de SST ao eSocial do governo. É necessário que o Certificado Digital seja no modelo A1, formato pfx; pode ser e-CPF ou e-CNPJ. Pode ser adicionado tanto da consultoria quanto da empresa cliente.
Não são os documentos, em meio físico, que são transmitidos, porém, eles dispõem de informações que são enviadas.
A proposta de unificação do eSocial é composta de eventos, conforme o Manual de orientação do eSocial, eventos são os arquivos com informações dos declarantes, elaborados de acordo com uma estrutura própria - leiaute.
Cada evento possui um leiaute específico, com informações organizadas para gerar um arquivo em formato xml.
No eSocial Brasil, dentro de Mensageria, ao enviar o evento, virá a primeira confirmação de envio, confirmando que o eSocial Brasil enviou os dados ao Governo, após isso, o ícone “lupa” ficará na cor laranja e ao clicar terá o retorno do Governo. Em caso de conformidade, o sistema informará o Protocolo de Envio e a cor mudará para verde. Também é possível acessar um relatório que pode ser exportado.
Neste relatório é informado o protocolo do envio e as informações de data que o envio foi realizado, quando o evento é aceito pelo governo ele ficará com o status de sucesso, protocolo e recibo de envio.
Se por algum motivo os servidores do governo não realizarem o processamento do seu evento, será descrito no sistema o erro, e o número do protocolo para que seja possível recorrer quanto ao erro de envio, caso necessário.
Este erro pode ocorrer se, o número de matrícula do empregado estiver trocado, ou o CPF inválido e neste caso precisam ser informados os números exatos cadastrados pela contabilidade, nos eventos de cadastro do funcionário, de acordo com seu tipo de contrato.
Se você se deparar com este erro, a ação necessária é realizar essa conferência com o responsável pelos dados da empresa.
Motivo da falta desta procuração no e-CAC ou divergência de dados cadastrados pela empresa e, até mesmo o vencimento da procuração; para esta situação a ação correta é verificar através do e-CAC estas informações e entrar em contato com a empresa, solicitando a adequação para o envio ser efetivado com sucesso.
O cadastro do empregador quando for pessoa física; para o eSocial utiliza-se o CPF e o CAEPF do empregador PF, não pode ser utilizado a matrícula CEI, pois o eSocial não processa o evento com este dado, é necessário utilizar apenas o CPF do empregador e o CAEPF vinculado ao mesmo; ao se deparar com este erro, a ação é que novamente faça a conferência com o responsável por estas informações na empresa, para informar o que foi cadastrado no evento específico.
Este documento é destinado ao empregador MEI (Micro Empreendedor individual), cujo os empregados não sejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos.
Também podem realizar a emissão do documentos, às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que não sejam obrigadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Não. Deve ser cadastrada às informações do evento.
Não, o sistema apenas informa a necessidade da mesma.
Não, o eSocial do governo não é para registros de EPIs, a realização disso pode gerar uma sobrecarga desnecessária no servidor Web Geral, conforme instruções diretamente do governo. Disponível em (l1nq.com/q5mqT)
O evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, precisa ser reenviado após o lançamento da carga inicial, apenas quando ocorrer uma alteração nas condições ambientais, referentes à empresa e que se relaciona ao empregado, como mudança de risco ocupacional, por exemplo.
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Não, nesses casos quando a demissão foi feita não é necessário envio de eventos de SST, apenas o evento contábil de desligamento, o S-2299, feito pela contabilidade responsável.
Eventos de SST, para estagiários são opcionais, fica a critério da empresa realizar o envio ou não.
Eventos de SST, para estagiários são opcionais, fica a critério da empresa realizar o envio ou não.
As informações referentes aos treinamentos e capacitações precisam ser enviadas nos eventos S-2200 ou S-2206, feitos pela contabilidade, essas informações não são transmitidas nos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Os envios de SST, S-2220 e S-2240, podem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da condição do evento, exceto a CAT (S-2210).
Para empregados afastados, não se faz necessário envios de eventos, durante o período de afastamento, caso seja gerado um ASO de retorno ao trabalho, que será informado após a sua emissão.
Av. Toronto, 1308, Jardim Canadá, Nova Lima/MG
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