O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.
A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.
Quem pode emitir a declaração de inexistência de riscos?
Basicamente o MEI (Micro Empreendedor individual), cujo os empregados não sejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos; às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que não sejam obrigadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ficam desobrigadas da elaboração do PGR, tendo a possibilidade de emitir a DIR, que será feita através do acesso gov, explicaremos melhor como realizar essa ação ao final.
Critérios básicos para emissão
É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 critérios básicos, obrigatoriamente; sendo eles:
- Às empresas, precisa ser MEI (Micro Empreendedor individual), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
- Ser de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04.
- É necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho.
Como e onde emitir DIR?
O empregador, que se enquadrar nas especificidades citadas, pode realizar o login por meio de seu acesso gov.br, através do site https://pgr.trabalho.gov.br, para que o documento seja oficialmente emitido, é necessário ter este acesso gov registrado, ou se for o primeiro acesso será solicitada a criação de uma conta, com login e senha, após realizar o login, basta clicar em EMITIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS e seguir as orientações.
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