Terceirização e SST: Quem é Responsável pela
Segurança do Trabalhador?


A terceirização é uma prática cada vez mais comum nas empresas brasileiras, especialmente após a Lei nº 13.429/2017, que permitiu a contratação de terceiros para qualquer tipo de atividade, incluindo a atividade-fim. Porém, quando o assunto é Saúde e Segurança do
Trabalho, surgem muitas dúvidas: quem deve elaborar o PGR? Quem fornece os EPIs? Quem envia os eventos ao esocial? Entender essas responsabilidades é fundamental para evitar multas, passivos trabalhistas e, principalmente, garantir a proteção dos trabalhadores.

Responsabilidades da empresa contratada

A empresa contratada, também chamada de prestadora de serviços, é a empregadora dos trabalhadores terceirizados e possui obrigações diretas em relação à SST. Cabe a ela elaborar e implementar seu próprio PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para os riscos específicos de suas atividades, realizar os exames médicos ocupacionais e emitir os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), fornecer os EPIs adequados aos seus funcionários e garantir os treinamentos obrigatórios conforme as NRs aplicáveis. Além disso, é a contratada
quem deve enviar os eventos de SST ao esocial (S-2210, S-2220 e S-2240), já que é ela quem mantém o vínculo empregatício com os trabalhadores.

Responsabilidades da empresa contratante

A empresa contratante, ou tomadora de serviços, não está isenta de responsabilidades. Segundo a NR-01, o PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as organizações contratadas que atuem em suas dependências. Na prática, isso significa que a
contratante precisa garantir que os terceirizados trabalhem em condições seguras, com as mesmas proteções oferecidas aos seus próprios empregados. A contratante também deve fiscalizar se a contratada está cumprindo as normas de SST, solicitar o inventário de riscos e o
plano de ação da terceirizada, e integrar essas informações ao seu próprio gerenciamento de riscos.

 
Quando os serviços são prestados apenas pelo titular ou sócios da empresa contratada (como no caso de MEI), a contratante deve estender suas próprias medidas de prevenção a esses profissionais, incluindo-os em seu PGR. Já nos casos em que os riscos resultam da interação entre as atividades das duas empresas, ambas devem atuar de forma conjunta para garantir a segurança de todos.

Atenção à responsabilidade subsidiária

Um ponto crucial que as empresas contratantes precisam conhecer é a responsabilidade subsidiária prevista na legislação. Isso significa que, se a empresa contratada não cumprir suas obrigações trabalhistas e de SST, a contratante pode ser acionada judicialmente para
arcar com esses custos. Em caso de acidente de trabalho com um terceirizado nas dependências da contratante, esta pode ser responsabilizada se ficar comprovado que não garantiu condições adequadas de segurança ou não fiscalizou o cumprimento das normas
pela prestadora.

 
Dica importante: Antes de contratar uma empresa terceirizada, exija a apresentação do PGR, PCMSO, comprovantes de entrega de EPIs e certificados de treinamentos dos trabalhadores. Essa documentação protege ambas as partes e demonstra diligência na
gestão de SST. 

Gerenciar a SST na terceirização exige organização e comunicação entre as partes. Com a plataforma eSocial Brasil, tanto a contratante quanto a contratada conseguem elaborar documentos como PGR, PCMSO, LTCAT e PPP, controlar a entrega de EPIs, gerenciar ASOs e treinamentos, além de enviar os eventos ao esocial de forma integrada. Assim, sua empresa mantém a conformidade legal, protege os trabalhadores e evita passivos trabalhistas decorrentes da terceirização.

Renata De Moro Marques

Social Media - 08/01/2026

 

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