NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA

O QUE É A NR-5?

A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), cuja função é garantir um ambiente de trabalho seguro, prevenir acidentes e combater o assédio nas organizações.

Objetivos principais da NR-5

O principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, com as atualizações recentes da NR-5, a CIPA passou a atuar também no combate ao assédio e à violência no trabalho.

Aplicabilidade da NR-5

Esta norma se aplica aorganizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como osórgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidospela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.

Estrutura da CIPA

A CIPA é composta por:

  • Representantes dos empregados: Eleitos por votação secreta;
  • Representantes da empresa: Nomeados pela organização;
  • Presidente: Escolhido pelo empregador;
  • Vice-presidente: Escolhido pelos representantes eleitos.

O número de membros da CIPA varia conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados da empresa.

Atribuições da CIPA

  • Identificar riscos ambientais e propor medidas de controle;
  • Promover a realização de campanhas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Participar da análise das causas de acidentes e doenças do trabalho;
  • Colaborar na elaboração e implementação de programas voltados para a saúde e segurança ocupacionais.

Responsabilidades das empresas conforme a NR-5

A organização deve:

  • Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
  • Permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
  • Fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

Maria Eduarda Duarte

Assistente de Qualidade - 28/02/2025

 

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