A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, passou por uma atualização histórica em 2024. Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram explicitamente incluídos no texto normativo, tornando obrigatória sua identificação e gestão pelas empresas brasileiras. Para consultorias de SST e profissionais da área, compreender essa mudança é fundamental para adequar processos e atender às novas exigências legais.
O Que São Riscos Psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral que podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Entre os principais riscos psicossociais, destacam-se: metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho e sobrecarga, assédio moral e sexual, falta de apoio de lideranças, tarefas repetitivas e monótonas, trabalho isolado sem interação social, desequilíbrio entre esforço e recompensa, ausência de autonomia e falhas na comunicação organizacional. Esses fatores podem desencadear estresse crônico, ansiedade, depressão, síndrome de burnout e até problemas físicos como hipertensão.
A Atualização da NR-01: Contexto e Obrigatoriedade
Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a inclusão dos riscos psicossociais no capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A medida entrou em caráter educativo em maio de 2025, com fiscalização efetiva prevista para maio de 2026, dando às empresas um período de adaptação de um ano. Esta é a primeira vez que os riscos psicossociais aparecem explicitamente no texto de uma Norma Regulamentadora, representando um marco significativo para a área de SST no Brasil.
Por que essa mudança agora?
O contexto pós-pandemia evidenciou o aumento exponencial de adoecimento mental relacionado ao trabalho, com crescimento significativo de afastamentos por transtornos mentais.
O Que as Empresas Devem Fazer?
A partir de maio de 2026, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte, deverão identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais. Essas informações deverão constar no Inventário de Riscos Ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Etapas do Gerenciamento
Avaliação: Determinar a magnitude dos riscos identificados. A plataforma eSocial Brasil oferece o Formulário de Mapeamento de Riscos Psicossociais, que diagnostica dimensões críticas do ambiente de trabalho, quantifica frequência e gravidade de cada risco e prioriza ações corretivas usando Quadros de Contabilização.
Controle: Implementar medidas preventivas como redesenho de processos, treinamentos de lideranças, programas de apoio psicológico, revisão de metas e canais de denúncia de assédio.
Documentação: Registrar todas as ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo os riscos psicossociais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas.
Integração com a NR-17
O MTE orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja implementada em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), iniciando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
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Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa evolução necessária alinhada à realidade contemporânea. Para consultorias de SST, dominar essa temática é essencial para manter relevância no mercado. A plataforma eSocial Brasil oferece ferramentas prontas e integradas para facilitar essa transição. O prazo de adaptação está em curso — empresas e profissionais que se anteciparem terão vantagem competitiva e estarão preparados para as fiscalizações que começam em maio de 2026.
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