A Portaria MTE nº 612/2024 trouxe mudanças significativas nas regras relacionadas ao exames toxicológicos, que são importantes para promover a segurança na estradas e nos locais de trabalho, especialmente para motoristas profissionais. As mudanças têm como foco aumentar a segurança no trânsito e garantir a saúde dos trabalhadores. Este artigo detalhará tudo que você precisa saber sobre as novas diretrizes, visando proporcionar um entendimento claro e abrangente, listamos todas as mudanças implementas.
O que mudou com a Portaria MTE nº 612/2024?
Principais mudanças implementas?
- Reintegração dos exames toxicológicos no eSocial
- A Portaria MTE Nº 612 exige o registro detalhado de exames toxicológicos no eSocial a partir de 1º de agosto de 2024.
- Detalhes da realização e registro dos exames
- Exames obrigatórios na admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. Esses exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios acreditados ISO 17025.
- Avaliação clínica e uso de resultados
- Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, é mandatório que o empregador providencie uma avaliação clínica para investigar a possível dependência química. Isso pode levar a medidas como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
- Programas de controle de substâncias e integração ao PGR
- A portaria incentiva a criação de programas de controle de uso de drogas e álcool, integráveis ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Vigência e implementação das diretrizes
- O registro dos exames no eSocial será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024, enquanto outras disposições já estão em vigor desde a data de sua publicação. Isso dá tempo às empresas para se adaptarem às novas exigências.
- Requisitos para exames toxicológicos
- Um sistema de sorteio randômico determinará quais motoristas serão testados, garantindo imparcialidade no processo. O empregador notificará os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção
Perguntas Frequentes
- Quando o evento S-2221 (Toxicológico) entra em vigor?
- De acordo com o Item l do Art. 3º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
- Quais laboratórios podem realizar os exames toxicológicos?
- Os exames devem ser realizador por laboratórios que atendem à ISO 17025, listados no site da SENATRAN
- Quem está obrigado a realizar o exame toxicológico?
- Empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.
- O que fazer se o exame toxicológico periódico der positivo?
- Em caso de resultado positivo, o empregador deve:
- Providenciar uma avaliação clínica para verificar a dependência química
- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional.
- Afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação.
- Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Quem deve realizar a avaliação clínica se o exame toxicológico der positivo?
- Um médico designado pelo empregador deve realizar a avaliação clínica para verificar a dependência química.
- Em quais casos o exame toxicológico poderá ser reaproveitado?
- Exames realizados nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro podem ser reaproveitados para admissão, exames periódicos e desligamento.
- A empresa pode aproveitar os exames toxicológicos realizados para a renovação da CNH?
- A empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.
Conclusão
A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE Nº 612/2024 representa um avanço significativo nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais. Refletindo um esforço contínuo para integrar práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública, essas mudanças exigem que empresas e motoristas se preparem para garantir conformidade até 1º de agosto de 2024. Além disso, as empresas devem desenvolver programas de controle de substâncias, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e responsável.
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