EXAME TOXICOLÓGICOS - TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS NOVAS REGRAS

A Portaria MTE nº 612/2024 trouxe mudanças significativas nas regras relacionadas ao exames toxicológicos, que são importantes para promover a segurança na estradas e nos locais de trabalho, especialmente para motoristas profissionais. As mudanças têm como foco aumentar a segurança no trânsito e garantir a saúde dos trabalhadores. Este artigo detalhará tudo que você precisa saber sobre as novas diretrizes, visando proporcionar um entendimento claro e abrangente, listamos todas as mudanças implementas.

O que mudou com a Portaria MTE nº 612/2024?

A Portaria MTE Nº 612/2024 reintegrou os exames toxicológicos ao eSocial, definindo condições e metodologias para sua execução. Essas alterações têm como objetivo aumentar o rigor na fiscalização da saúde dos motoristas profissionais.

Principais mudanças implementas?

  1. Reintegração dos exames toxicológicos no eSocial
    • A Portaria MTE Nº 612 exige o registro detalhado de exames toxicológicos no eSocial a partir de 1º de agosto de 2024.
  2. Detalhes da realização e registro dos exames
    • Exames obrigatórios na admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. Esses exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios acreditados ISO 17025.
  3.  Avaliação clínica e uso de resultados
    • Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, é mandatório que o empregador providencie uma avaliação clínica para investigar a possível dependência química. Isso pode levar a medidas como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
  4. Programas de controle de substâncias e integração ao PGR
    • A portaria incentiva a criação de programas de controle de uso de drogas e álcool, integráveis ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  5. Vigência e implementação das diretrizes
    • O registro dos exames no eSocial será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024, enquanto outras disposições já estão em vigor desde a data de sua publicação. Isso dá tempo às empresas para se adaptarem às novas exigências.
  6. Requisitos para exames toxicológicos
    • Um sistema de sorteio randômico determinará quais motoristas serão testados, garantindo imparcialidade no processo. O empregador notificará os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção

Perguntas Frequentes

  1. Quando o evento S-2221 (Toxicológico) entra em vigor?
  2. Quais laboratórios podem realizar os exames toxicológicos?
    •  Os exames devem ser realizador por laboratórios que atendem à ISO 17025, listados no site da SENATRAN
  3. Quem está obrigado a realizar o exame toxicológico? 
    • Empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.
  4. O que fazer se o exame toxicológico periódico der positivo?
    • Em caso de resultado positivo, o empregador deve:
      • Providenciar uma avaliação clínica para verificar a dependência química
      • Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional.
      • Afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação.
      • Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  5. Quem deve realizar a avaliação clínica se o exame toxicológico der positivo?
    • Um médico designado pelo empregador deve realizar a avaliação clínica para verificar a dependência química.
  6. Em quais casos o exame toxicológico poderá ser reaproveitado?
    • Exames realizados nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro podem ser reaproveitados para admissão, exames periódicos e desligamento.
  7. A empresa pode aproveitar os exames toxicológicos realizados para a renovação da CNH?
    • A empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.

Conclusão

A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE Nº 612/2024 representa um avanço significativo nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais. Refletindo um esforço contínuo para integrar práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública, essas mudanças exigem que empresas e motoristas se preparem para garantir conformidade até 1º de agosto de 2024. Além disso, as empresas devem desenvolver programas de controle de substâncias, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e responsável.

Geomar Junior

Analista de Marketing - 11/07/2024

 

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