
Introdução
A cada 15 minutos, uma pessoa morre no trânsito brasileiro. E muitas dessas vidas são perdidas durante o percurso entre a casa e o trabalho.
Esse é o alerta que move o Maio Amarelo, campanha global de conscientização para a redução de acidentes viários. Mas o que nem todos percebem é que essa pauta vai muito além da esfera pública — ela também é parte direta da responsabilidade das empresas.Na prática, acidente de trajeto é acidente de trabalho. E, portanto, deve ser tratado com o mesmo rigor e planejamento das demais ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O que é considerado acidente de trajeto?
Por que o acidente de trajeto é também um problema de SST?
- A continuidade operacional, com afastamentos inesperados;
- O clima organizacional, especialmente quando há óbitos ou lesões graves;
- Os custos diretos e indiretos com INSS, planos de saúde e eventuais ações trabalhistas;
- A obrigação legal, com registro no eSocial (evento S-2210) e comunicação interna na CIPA.
Qual o papel da empresa na prevenção?
Mapear trajetos e riscos externos
Entender os caminhos mais utilizados pelos colaboradores permite identificar pontos críticos: ruas mal iluminadas, áreas com alto índice de acidentes, cruzamentos perigosos, entre outros.
Incluir trânsito nos DDS e treinamentos
Direção defensiva, uso correto de EPIs para motociclistas, conscientização sobre sono e celular ao volante — tudo isso pode (e deve) ser tema recorrente nos Diálogos Diários de Segurança (DDS).
Monitorar e registrar ocorrências
Toda ocorrência de trajeto deve ser registrada no sistema de SST e, se necessário, notificada no eSocial como acidente de trabalho. O uso do evento S-2210, por exemplo, é obrigatório em casos com afastamento.
Ações educativas integradas à cultura
Campanhas internas durante o Maio Amarelo, concursos de ideias sobre trânsito, distribuição de materiais educativos e incentivo ao transporte seguro ajudam a fixar comportamentos preventivos.
Como o eSocial Brasil pode ajudar?
- Registrar e consultar rapidamente os acidentes de trajeto (CAT)
- Controlar treinamentos
- Emitir alertas e relatórios para a CIPA e gestão
- Garantir o correto envio dos eventos obrigatórios ao eSocial (S-2210, S-2240, S-2220)
Conclusão: prevenir fora da empresa também é prevenir dentro.
Em um cenário onde a pressa, o cansaço e a distração fazem parte da rotina de muitos trabalhadores, reforçar a cultura de prevenção no trânsito é mais do que um gesto simbólico — é uma decisão estratégica, ética e legal.
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