Maio Amarelo: Segurança no Trânsito Também é Saúde e Segurança do Trabalho 

Introdução

A cada 15 minutos, uma pessoa morre no trânsito brasileiro. E muitas dessas vidas são perdidas durante o percurso entre a casa e o trabalho.

Esse é o alerta que move o Maio Amarelo, campanha global de conscientização para a redução de acidentes viários. Mas o que nem todos percebem é que essa pauta vai muito além da esfera pública — ela também é parte direta da responsabilidade das empresas.
Na prática, acidente de trajeto é acidente de trabalho. E, portanto, deve ser tratado com o mesmo rigor e planejamento das demais ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 

O que é considerado acidente de trajeto?

Segundo a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91, art. 21, IV, alínea "d"), acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (e vice-versa), dentro de um trajeto habitual e razoável. Mesmo fora das dependências da empresa, ele gera os mesmos deveres de registro, investigação e comunicação por parte do empregador.

Por que o acidente de trajeto é também um problema de SST?

Porque ele impacta:

  • A continuidade operacional, com afastamentos inesperados;
  • O clima organizacional, especialmente quando há óbitos ou lesões graves;
  • Os custos diretos e indiretos com INSS, planos de saúde e eventuais ações trabalhistas;
  • A obrigação legal, com registro no eSocial (evento S-2210) e comunicação interna na CIPA.
Ou seja: ignorar essa dimensão da segurança é negligenciar um fator estratégico de gestão de riscos. 

Qual o papel da empresa na prevenção? 

Mesmo que o trajeto ocorra fora do controle físico da organização, há muito o que pode (e deve) ser feito, incluindo:

Mapear trajetos e riscos externos

Entender os caminhos mais utilizados pelos colaboradores permite identificar pontos críticos: ruas mal iluminadas, áreas com alto índice de acidentes, cruzamentos perigosos, entre outros. 

Incluir trânsito nos DDS e treinamentos

Direção defensiva, uso correto de EPIs para motociclistas, conscientização sobre sono e celular ao volante — tudo isso pode (e deve) ser tema recorrente nos Diálogos Diários de Segurança (DDS). 

Monitorar e registrar ocorrências

Toda ocorrência de trajeto deve ser registrada no sistema de SST e, se necessário, notificada no eSocial como acidente de trabalho. O uso do evento S-2210, por exemplo, é obrigatório em casos com afastamento. 

Ações educativas integradas à cultura

Campanhas internas durante o Maio Amarelo, concursos de ideias sobre trânsito, distribuição de materiais educativos e incentivo ao transporte seguro ajudam a fixar comportamentos preventivos. 

Como o eSocial Brasil pode ajudar? 

O módulo de SST da plataforma eSocial Brasil permite:

 

  • Registrar e consultar rapidamente os acidentes de trajeto (CAT)
  • Controlar treinamentos 
  • Emitir alertas e relatórios para a CIPA e gestão
  • Garantir o correto envio dos eventos obrigatórios ao eSocial (S-2210, S-2240, S-2220)
Ou seja, automatiza a parte técnica para que sua equipe tenha mais tempo para cuidar da parte humana. 

Conclusão: prevenir fora da empresa também é prevenir dentro.

Em um cenário onde a pressa, o cansaço e a distração fazem parte da rotina de muitos trabalhadores, reforçar a cultura de prevenção no trânsito é mais do que um gesto simbólico — é uma decisão estratégica, ética e legal.

Neste Maio Amarelo, a eSocial Brasil convida você a ampliar seu olhar: a segurança no trabalho começa no trajeto. 

Renata De Moro Marques

Social Media - 12/05/2025

 

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