Gestão de Mudança de Função: Procedimentos de SST e
Impactos no esocial


Promoções, transferências e reestruturações organizacionais são comuns nas empresas, mas muitas não percebem que mudanças de função dos trabalhadores têm implicações importantes para a Saúde e Segurança do Trabalho. Alterar as atribuições de um colaborador pode significar exposição a novos riscos ocupacionais, necessidade de treinamentos adicionais e obrigações legais específicas que, se negligenciadas, resultam em autuações e comprometem a proteção do trabalhador. Este artigo esclarece quando uma mudança de cargo exige procedimentos de SST, quais são as obrigações legais e como gerenciar corretamente essas transições através do esocial e da plataforma eSocial Brasil.

Quando a Mudança de Função Exige Ações de SST

Nem toda alteração de cargo implica em procedimentos de SST. A NR-07 estabelece que o exame de mudança de função é obrigatório quando há alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição a risco diferente daquele a que o trabalhador estava exposto anteriormente. O conceito-chave é "risco diferente". Se um analista administrativo é promovido a coordenador administrativo, permanecendo no mesmo ambiente de escritório sem mudança nas exposições ocupacionais, não há necessidade de exame de mudança de função. Porém, se esse mesmo analista é transferido para supervisionar operações em área industrial, passando a circular em ambiente com ruído, produtos químicos ou outros agentes de risco, o exame torna-se obrigatório.

Para determinar se a mudança implica em riscos diferentes, é necessário consultar o PGR e comparar o inventário de riscos do cargo de origem com o do cargo de destino. Se houver qualquer diferença nos agentes de risco, suas intensidades ou medidas de controle, considera-se que houve mudança relevante para SST. Dúvidas devem ser esclarecidas pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsáveis pelo PCMSO e PGR da empresa.

Procedimentos Obrigatórios na Mudança de Função

O primeiro passo é realizar o exame médico de mudança de função antes que o trabalhador inicie as novas atividades. Este exame avalia se o colaborador está apto para as condições do novo cargo, considerando os riscos específicos aos quais será exposto. O médico deve ter acesso tanto ao histórico ocupacional do trabalhador quanto à caracterização detalhada dos riscos da nova função. Com base nessa análise, será emitido o ASO de mudança de função, que deve ser enviado ao esocial através do evento S-2220 até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. A plataforma eSocial Brasil facilita essa gestão ao controlar automaticamente os vencimentos de exames, gerar guias de encaminhamento e emitir ASOs de forma ágil e organizada.

Paralelamente ao exame médico, é essencial verificar se o trabalhador necessita de treinamentos específicos para a nova função. Mesmo que ele já tenha experiência geral na empresa, pode haver procedimentos, equipamentos ou riscos específicos da nova área que exigem capacitação. A NR-01 determina que todo trabalhador deve receber treinamento sobre os riscos aos quais está exposto e as medidas de proteção existentes. Com a plataforma eSocial Brasil, é possível criar turmas específicas para esses treinamentos, emitir certificados imediatamente e manter registro completo das capacitações realizadas.

Atualização de Documentos e Eventos no esocial

A mudança de função impacta diretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Se a nova função expõe o trabalhador a riscos diferentes, é obrigatório enviar novo S-2240 informando as condições ambientais atualizadas. Esse envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à mudança. Negligenciar essa atualização é um erro comum que pode resultar em inconsistências graves: o trabalhador estará exposto a determinados riscos, mas o esocial informará riscos diferentes, comprometendo futuras solicitações de benefícios previdenciários e expondo a empresa a autuações.

Além dos eventos ao esocial, os documentos internos de SST devem ser revisados. A Ordem de Serviço do trabalhador precisa ser atualizada para refletir as novas atividades e riscos. Se a mudança implicar em fornecimento de EPIs diferentes, isso deve ser documentado com nova ficha de entrega. O PGR e PCMSO não precisam necessariamente ser refeitos, mas devem estar atualizados contemplando a função de destino no inventário de riscos e no rol de exames ocupacionais. A plataforma eSocial Brasil permite elaborar e gerenciar todos esses documentos de forma centralizada, garantindo consistência entre as informações.

Cuidados Especiais e Boas Práticas

Algumas mudanças de função merecem atenção redobrada. Quando um trabalhador sai de função com exposição a agentes nocivos (que ensejaria aposentadoria especial) para função sem exposição, ou vice-versa, isso tem impactos previdenciários significativos que devem estar corretamente documentados no esocial. Mudanças que envolvem alteração de jornada de trabalho, regime de turnos ou mudança de local físico também podem ter implicações para SST que devem ser avaliadas caso a caso.

Estabeleça processos internos claros que garantam que o RH comunique imediatamente a área de SST sempre que houver movimentações de pessoal. Essa comunicação deve ocorrer antes da efetivação da mudança, permitindo tempo hábil para realização de exames e treinamentos. Documente todo o processo: mantenha arquivo com ASO de mudança de função, termo de ciência do trabalhador sobre novos riscos, comprovantes de treinamentos realizados e comprovantes de envio dos eventos atualizados ao esocial. Em caso de fiscalização ou questionamentos futuros, essa documentação demonstrará que a empresa agiu com responsabilidade e cumprimento legal. Gerenciar adequadamente mudanças de função não é apenas obrigação legal, mas demonstração de compromisso genuíno com a saúde e segurança dos colaboradores, reconhecendo que cada transição profissional deve ser acompanhada de cuidados apropriados para proteger o bem mais valioso da organização: suas pessoas.

Renata De Moro Marques

Social Media - 13/11/2025

 

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