O que é exame admissional?
O exame admissional é um procedimento exigido por lei (Lei nº 7.855, de 24.10.1989) para todos os trabalhadores contratados no regime CLT e deve ser feito antes do trabalhador iniciar suas atividades.
Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do trabalhador, pois, através dela verifica a aptidão do mesmo para exercer a função.
Exames necessários para o admissional
Cada profissão pode exigir diferentes tipos de exames de acordo com as exigências demandadas por cada ocupação e pela empresa.
Por exemplo, um trabalhador de escritório não irá realizar os mesmos exames de um trabalhador do setor elétrico ou construção civil, pois cada área possui riscos inerentes à atividade.
Os exames obrigatórios são:
Anamnese
A anamnese consiste em uma série de perguntas (geralmente um checklist) relacionadas com a saúde física e mental que o médico faz com o trabalhador.
A anamnese busca compreender seu histórico de saúde e se o trabalhador estava exposto a algum risco em trabalhos anteriores que pudessem causar danos a saúde, como ruído, por exemplo.
Avaliação física e psicológica
O exame clínico completo é realizado depois da anamnese. São realizadas medições físicas e psicológicas, como aferir a pressão arterial, capacidade respiratória, entre outros.
Exames complementares
Caso a atividade necessite uma avaliação específica, são pedidos exames complementares de acordo com a função exercida, como já comentado anteriormente.
Um exemplo bastante comum são os trabalhadores que são motoristas, geralmente precisam fazer exame toxicológico.
Tipos de exames
Além do exame admissional, a lei exige outros exames aos contratados pela CLT. Alguns deles são:
Exames periódicos
Os exames periódicos servem para fazer o acompanhamento da saúde do trabalhador e verificar se os riscos ocupacionais no trabalho estão desencadeando algum problema de saúde.
O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
Exame de mudança de função
No exame de mudança de função, a aptidão do trabalhador é avaliada novamente, pois a nova função pode apresentar riscos que a antiga não tinha.
Além disso médico verificar o estado atual da saúde do trabalhador.
Exame de retorno ao trabalho
No exame de retorno ao trabalho o funcionário é avaliado novamente após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias, independentemente do motivo, para que possa retomar suas antigas funções e avaliar a saúde do trabalhador.
Exame demissional
No exame de retorno ao trabalho o funcionário é avaliado novamente após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias, independentemente do motivo, para que possa retomar suas antigas funções e avaliar a saúde do trabalhador.
Exame admissional não realizado
A empresa já não estaria alinhada com as exigências da Justiça do Trabalho, pois contratações na CLT necessitam do exame admissional.
Não só na questão de exigência da justiça, isso também prejudica a imagem da empresa perante o mercado, que perceberá falta de comprometimento e transparência com a saúde e segurança dos trabalhadores, pois, sem o exame admissional, a empresa não é capaz de comprovar as condições de saúde de seus colaboradores.
A empresa poderá sofrer com multas, já que se trata de uma infração administrativa.
Exame admissional e eSocial
Todos os exames obrigatórios, além dos complementares (Tabela 27 eSocial) estão disponíveis para vincular aos empregados cadastrados na empresa. O Sistema realiza o processo completo, desde a geração da guia de exame, guia de encaminhamento, até culminar no ASO.
Todos os tipos de ASO são possíveis de ser gerados no sistema, além de situações especiais, como recibo de Exames.
O usuário responsável é informado da periodicidade dos exames, quando é necessário realizar novamente e também vincular uma periodicidade própria.
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