Multas eSocial: Quais são e como não ser multado

A sua empresa já está preparada para as exigências do eSocial? 

Em 2022 entrou em vigor o eSocial, que é o sistema digital disponibilizado pelo governo para envios de informações trabalhistas pela empresa. Caso estas informações não sejam compartilhadas dentro do prazo estipulado, a empresa poderá receber multas.

Ao todo são 15 informações relacionadas ao empregado que a empresa precisa compartilhar com o sistema. O valor dessas multas poderá variar de acordo com as regras que foram violadas.

Nesse artigo vamos entender um pouco sobre este sistema digital e como evitar multas e penalidades. 

O eSocial do Governo

Em 2014 foi instituído o Decreto nº 8373/2014 de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema foi criado para que os empregadores passassem a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relacionadas aos trabalhadores, como vínculos, condições do ambiente de trabalho, comunicações de acidente de trabalho, dentre outras.

Este sistema tem o intuito de simplificar e unificar a prestação de contas da empresa quanto às obrigações fiscais relacionadas ao empregado, além de reduzir a burocracia para as empresas. 

Quais os sistemas foram substituídos pelo eSocial do Governo?

Com a implementação do eSocial pelo Governo Federal, as empresas passarão a comunicar, de forma unificada, 15 informações obrigatórias. São elas:

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE - Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD - Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social  

Caso as empresas não realizem o envio dessas informações para o governo, podem acabar sendo penalizadas através de multas relacionadas.

Neste artigo iremos conhecer apenas das multas relacionadas aos eventos de SST que são o S-2210, S-2220 e S-2240.

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Caso ocorra algum acidente no ambiente de trabalho ou no trajeto do trabalhador, a empresa deverá comunicar ao governo essas informações.

A empresa que não comunicar o acidente de trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a Portaria MPS Nº115, de 03/12/2011, poderá receber uma penalidade de
multa com o valor de R$545,00 a R$3.689,66.


  • Se houver reincidência, a multa será elevada em duas vezes no seu valor.
  • Se na primeira ocorrência a comunicação for realizada fora do prazo ou não for realizada, a multa será aplicada no seu grau mínimo. 

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Se o trabalhador não for submetido aos exames médicos ocupacionais, ou se estes ocorrerem fora do prazo que a lei determina no item 7.4.3.2 da NR 7, poderá gerar multa entre R$1.201,36 a R$3.494,50.

A empresa deve elaborar o PCMSO de acordo com a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, caso isso não ocorra, poderá receber uma multa de R$1.436,53 a R$4.024,42.

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Toda empresa fica obrigada a elaborar e manter atualizado o documento LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018. 

Caso não ocorra o cumprimento dessa legislação, poderá ocasionar multa com valores entre R$2.331,32 e R$233.130,50.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é um documento de preenchimento obrigatório que deve ser atualizado e entregue para o trabalhador no ato da rescisão de contrato.

Se a empresa deixar de realizar esta documentação poderá acarretar em multa com valores que variam de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

O que fazer para não ser multado pelo eSocial

É muito importante que a empresa esteja alinhada e tenha uma boa assessoria da contabilidade na hora de enviar as informações para o governo.

No caso dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, a empresa precisa ter uma excelente assessoria dos profissionais do seu SESMT ou de profissionais de SST.

 
É indicado sempre buscar assessorias de SST com empresas que utilizem software especializado e integrado ao eSocial.

O eSocial do Governo ainda é algo novo para todos nós e é algo que veio pra ficar. Portanto, mantenha atualizado! 

Juliana Pires

Juliana Pires

Engenheira de Saúde e Segurança - 06/09/2022

 

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