Mudanças no Registro de SESMT:

Portaria MTE 3.407/2023

Saiba sobre a recente Portaria MTE nº 3.407/2023 que exige o registro dos SESMT na plataforma do governo e as principais mudanças relacionadas.

Obrigatoriedade no cadastro de SESMT

Em 21 de setembro de 2023, entrou em vigor a Portaria MTE nº 3.407 de 19 de setembro de 2023. Esta Portaria determina a obrigatoriedade do cadastro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) na plataforma oficial do governo.

Antes dessa mudança, os registros eram feitos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com isso, as empresas têm até 60 dias após a data de publicação da Portaria para fazer essa transição. Isso significa que até 20 de novembro de 2023, as empresas com SESMT devem completar o registro na nova plataforma.

Nova portaria Portaria MTE 3.407/2023

A nova determinação contempla diferentes categorias de SESMT:

  • SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), seguindo a Norma Regulamentadora 31 (NR 31);
  • SESSTP (Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário) e SESMT Portuário (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina Portuários), ambos de acordo com a NR 29;
  • SESMT PP (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo de Plataformas de Petróleo), conforme a NR 37.

Vale mencionar que o registro do SESMT, conforme a Norma Regulamentadora nº 04, já ocorria no portal gov.br desde novembro de 2022. Assim, este está isento da nova janela de 60 dias proposta pela Portaria MTE nº 3.407/2023.

Importante: Empresas que não se adequarem dentro do prazo estão sujeitas a autuações por ausência de SESMT regularizado.

Samuel Elom

Analista de Marketing - 27/09/2023

 

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