O período de experiência é uma fase crucial tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Durante esses primeiros 90 dias, ambas as partes avaliam se a relação de trabalho atende às expectativas mútuas. Mas o que acontece quando o funcionário apresenta um atestado médico nos últimos dias do contrato? Essa situação, extremamente comum no departamento pessoal de empresas brasileiras, gera muitas dúvidas e pode resultar em custos inesperados se não for bem administrada. Para empresas que utilizam a plataforma eSocial Brasil para gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, compreender essas regras é fundamental para manter a conformidade legal e evitar transformações involuntárias do contrato em prazo indeterminado.
O problema e suas consequências
Regulamentado pelo artigo 443, §2º, alínea "c" da CLT, o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado com duração máxima de 90 dias. A principal característica desse tipo de contrato é que ambas as partes conhecem previamente a data de término. Ao final do prazo estabelecido, se não houver manifestação contrária das partes, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado. Por isso, a gestão adequada dos últimos dias é tão importante.
De acordo com o entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas brasileiros, o atestado médico apresentado durante o contrato de experiência não tem o poder de prorrogar o prazo contratual nem de transformá-lo em contrato por prazo indeterminado. O afastamento por doença comum nos primeiros 15 dias caracteriza-se como interrupção do contrato, período em que o empregador mantém a obrigação de remunerar o funcionário. Se o afastamento ultrapassar 15 dias e o funcionário receber auxílio-doença do INSS, ocorre a suspensão do contrato a partir do 16º dia. Porém, mesmo nessa situação, o término do contrato de experiência pode ocorrer na data previamente estabelecida, desde que o empregador notifique o funcionário adequadamente sobre o encerramento do vínculo.
A solução preventiva: Cláusula de Suspensão
Sugerimos a seguinte redação para inclusão no contrato de experiência: "Fica estabelecido entre as partes que, nos termos do artigo 472, §2º da CLT, o tempo de afastamento do empregado por motivo de doença, auxílio-doença ou qualquer outro afastamento que acarrete suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação deste
contrato de experiência. Dessa forma, o prazo contratual será suspenso durante o período de afastamento, sendo retomada a contagem após o retorno do empregado às suas atividades."
Como proceder na prática
trabalhados totalizarem o período acordado e pagar as verbas rescisórias correspondentes ao contrato por prazo determinado. Essa cláusula oferece segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, deixando claro desde o início da relação trabalhista como serão tratados os períodos de afastamento.
Quando o contrato de experiência não prevê a cláusula de suspensão, a situação se torna mais delicada, mas ainda há uma solução. Nesse caso, o empregador pode realizar a rescisão do contrato na data originalmente prevista para o término, mesmo que o funcionário esteja afastado. O procedimento correto inclui notificar o funcionário sobre o término do contrato por meio comprovável (carta com aviso de recebimento, WhatsApp acompanhado de outro meio, ou notificação pessoal), efetuar o pagamento dos dias trabalhados e dos dias cobertos pelo atestado médico dentro do período contratual, e pagar as verbas rescisórias próprias do contrato por prazo determinado (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e liberação do FGTS). É fundamental que a comunicação ao funcionário seja feita por meio que permita comprovação posterior, evitando questionamentos em eventuais reclamações trabalhistas.
Atenção especial: Acidente de Trabalho
Como a plataforma eSocial Brasil auxilia na gestão
Através da plataforma, é possível elaborar documentos como PGR, PCMSO, LTCAT e LIP de forma automatizada, com identidade visual personalizada. Para o envio dos eventos de SST, a plataforma eSocial Brasil suporta a transmissão direta dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao governo, utilizando certificado digital no modelo A1. O sistema também permite o controle de EPIs, gestão de treinamentos e
emissão de certificados, facilitando a rotina dos profissionais de SST e proporcionando mais segurança na gestão dos dados dos trabalhadores.
Prepare-se e proteja sua empresa
Manter-se atualizado sobre as regras trabalhistas e utilizar ferramentas adequadas de gestão é essencial para garantir a conformidade legal e evitar autuações. A plataforma eSocial Brasil oferece o suporte necessário para que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho, simplificando a rotina e proporcionando segurança jurídica na administração dos contratos e afastamentos. A prevenção sempre será o melhor caminho para uma gestão trabalhista eficiente e segura.
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