Atestado com CID Z00: A Empresa Pode Recusar e
Descontar o Dia?


Existe uma desinformação que circula na internet e está custando dinheiro aos trabalhadores: a ideia de que atestados médicos com CID Z00 (consultas preventivas ou de rotina) podem ser recusados pelas empresas. Muitos empregadores, por desconhecimento da lei, descontam o dia do funcionário que apresenta esse tipo de atestado. Mas isso é ilegal! Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação realmente diz sobre o assunto e quais são os direitos do trabalhador.

O que realmente importa no atestado médico?

O que define a validade de um atestado médico não é o CID (Classificação Internacional de Doenças), mas sim os requisitos formais do documento. Para ser válido, o atestado deve conter: identificação do paciente (nome completo), identificação do médico (nome, CRM e assinatura), data de emissão e o período de afastamento recomendado. A inclusão do CID é opcional e só deve constar no documento com autorização expressa do paciente, conforme determina o Conselho Federal de Medicina (CFM), em respeito ao sigilo médico.

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de forma clara sobre o tema: exigir o CID como requisito para abonar faltas justificadas por atestado médico é uma violação ao direito constitucional à privacidade e à intimidade do trabalhador. Portanto, a empresa não pode recusar um atestado simplesmente porque ele não contém o código da doença ou porque o CID apresentado é o Z00.

Quando a empresa pode recusar um atestado?

Um atestado médico válido só pode ser recusado em situações muito específicas: quando houver suspeita fundamentada de falsificação do documento ou quando uma junta médica da empresa, após avaliação do trabalhador, emitir parecer contrário ao atestado original. Neste segundo caso, o médico do trabalho assume total responsabilidade pelo acompanhamento do paciente e deve justificar tecnicamente sua divergência. Fora dessas hipóteses, a recusa é ilegal.

 

Segundo a Lei nº 605/49 e a CLT, o atestado médico é o documento que garante ao trabalhador o direito de se ausentar sem desconto no salário por motivo de saúde. Isso vale tanto para doenças quanto para consultas preventivas, exames de rotina e acompanhamento
médico. A lei não faz distinção entre tipos de CID — o que importa é que o profissional de saúde atestou a necessidade de afastamento. 

Importante: Se a empresa descontou seu dia indevidamente por causa do CID Z00, você pode solicitar o estorno ao RH, procurar o sindicato da sua categoria ou denunciar a situação ao Ministério do Trabalho. Guarde sempre uma cópia do atestado entregue!

O que fazer se houver desconto indevido?

Caso a empresa desconte o dia de trabalho mesmo com a apresentação de um atestado válido, o primeiro passo é conversar com o departamento de Recursos Humanos e solicitar a correção. Se não houver solução, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da
categoria ou registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em último caso, a via judicial também é uma opção, especialmente se o desconto afetou verbas rescisórias. Vale lembrar que a falsificação de atestado é crime previsto no Código Penal e
pode resultar em demissão por justa causa — mas a recusa indevida de atestado legítimo também gera consequências para o empregador.

 
Para as empresas, a correta gestão de atestados médicos evita passivos trabalhistas e demonstra respeito aos direitos dos colaboradores. Com a plataforma eSocial Brasil, é possível organizar toda a documentação de SST, incluindo o controle de ASOs, afastamentos e eventos enviados ao esocial, garantindo conformidade legal e uma gestão mais eficiente da saúde ocupacional.

Renata De Moro Marques

Social Media - 09/01/2026

 

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