A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento fundamental no exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas. Criada pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART formaliza o vínculo entre o profissional habilitado e a obra ou serviço executado, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Neste artigo, você vai entender o que é a ART, quando emitir como pessoa física ou jurídica, e como a plataforma eSocial Brasil pode facilitar sua gestão de documentos de SST.
O que é a ART e por que é obrigatória?
A ART é o instrumento que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Ela deve ser registrada antes do início de qualquer atividade técnica e serve como comprovação da responsabilidade profissional sobre o trabalho realizado. Para o profissional, a ART garante a formalização do acervo técnico, fundamental para comprovar experiência e capacitação no mercado de trabalho. Para a sociedade e o contratante, funciona como instrumento de defesa, assegurando que os serviços são realizados por profissionais habilitados e comprometidos com a qualidade técnica. A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa a multa e demais sanções previstas na legislação, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei 6.496/77.
A grande dúvida: pessoa física ou pessoa jurídica?
A questão que gera mais confusão entre os profissionais é: “Depende se meu cliente é PF ou PJ?” A resposta é: ERRADO! O que importa é QUEM PRESTA o serviço, não quem contrata. Você deve emitir a ART como profissional pessoa física quando presta serviços de forma autônoma, sem vínculo com empresa executora registrada no Crea. As vantagens incluem agilidade na emissão e responsabilidade técnica exclusiva do profissional. A ART deve ser emitida em nome da empresa quando você é profissional contratado (CLT ou prestador de serviços) por uma empresa registrada no Crea e o trabalho é executado através desta empresa. As vantagens são a possibilidade de emitir uma única ART para múltiplos serviços, facilitando a gestão e reduzindo custos. Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART é da pessoa jurídica empregadora. O campo “contratante” você preenche conforme seu cliente, mas a forma de emitir depende da natureza jurídica de quem presta o serviço.
Tipos de ART e quando utilizar
Existem três tipos principais de ART. A ART de Obra ou Serviço é utilizada para trabalhos específicos, como projetos, execuções, fiscalizações e consultorias pontuais. A ART de Rotina é indicada para atividades técnicas repetitivas realizadas pelo mesmo profissional para o mesmo contratante, como manutenções periódicas. A ART de Cargo ou Função é obrigatória para profissionais que ocupam cargos técnicos em empresas, órgãos públicos ou entidades, independentemente de realizarem atividades técnicas pontuais, tendo validade durante o período de exercício do cargo.
Economize com ART Múltipla Mensal
Para profissionais que realizam serviços repetitivos, como laudos técnicos de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), perícias ou assessorias, existe uma excelente oportunidade de economia: a ART Múltipla Mensal. Ao invés de emitir uma ART individual para cada serviço, você pode agrupar vários contratos em uma única ART, reduzindo significativamente custos e erros de preenchimento. Esta modalidade é especialmente vantajosa para atividades de rotina e pode representar economia considerável ao longo do ano. Importante lembrar que a elaboração do LTCAT exige engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, ambos com registro válido no órgão de classe, sendo fundamental emitir a ART correspondente antes de iniciar os trabalhos.
Como a plataforma eSocial Brasil facilita a gestão de documentos de SST
A plataforma eSocial Brasil oferece ferramentas completas para gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo a elaboração de documentos técnicos que necessitam de ART, como LTCAT, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros laudos técnicos. O sistema permite gerar automaticamente documentos formatados e personalizados com sua identidade visual, facilitando o trabalho do profissional responsável técnico. Através da plataforma, você pode organizar toda a documentação de SST, enviar eventos para o eSocial do governo (S-2210, S-2220, S-2240), gerenciar ASOs, controlar EPIs e criar treinamentos personalizados com emissão de certificados. A integração entre os diferentes módulos garante que todas as informações estejam centralizadas e acessíveis, reduzindo o tempo gasto em tarefas administrativas e permitindo que o profissional foque no que realmente importa: a qualidade técnica do trabalho. Tudo em uma única plataforma intuitiva e eficiente, facilitando o cumprimento das obrigações legais e a gestão profissional dos serviços prestados.
Compreender quando emitir ART como pessoa física ou jurídica é essencial para evitar problemas fiscais e garantir segurança jurídica de todos os envolvidos. Lembre-se: o que determina a forma de emissão não é o tipo de cliente, mas sim quem está executando o serviço.
Se você presta serviços como autônomo, emite como PF. Se trabalha através de uma empresa registrada no Crea, a ART deve ser emitida pela PJ. E não se esqueça de sempre registrar a ART antes de iniciar qualquer atividade técnica, conforme determina a Resolução nº 1.137/2023 do Confea. Para profissionais que trabalham com múltiplos clientes e serviços repetitivos, considere utilizar a ART Múltipla Mensal para otimizar custos e processos. E conte com a plataforma eSocial Brasil para organizar toda sua gestão de SST de forma profissional e eficiente.
Compreender quando emitir ART como pessoa física ou jurídica é essencial para evitar problemas fiscais e garantir segurança jurídica de todos os envolvidos. Lembre-se: o que determina a forma de emissão não é o tipo de cliente, mas sim quem está executando o serviço.
Se você presta serviços como autônomo, emite como PF. Se trabalha através de uma empresa registrada no Crea, a ART deve ser emitida pela PJ. E não se esqueça de sempre registrar a ART antes de iniciar qualquer atividade técnica, conforme determina a Resolução nº 1.137/2023 do Confea. Para profissionais que trabalham com múltiplos clientes e serviços repetitivos, considere utilizar a ART Múltipla Mensal para otimizar custos e processos. E conte com a plataforma eSocial Brasil para organizar toda sua gestão de SST de forma profissional e eficiente.
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