Atualizações nas Atividades Qualificadas para Aposentadoria Especial por Periculosidade

Descubra as mais recentes atualizações relacionadas ao Projeto de Lei n˚ 245/2019, aprovado recentemente pelo Senado Federal

Na semana anterior, o Senado Federal sinalizou um passo significativo para a proteção dos trabalhadores, aprovando o Projeto de Lei n˚ 245/2019.

Este projeto disponibiliza a aposentadoria especial para indivíduos cujas ocupações apresentem elevado risco à saúde ou à integridade física. Você está ciente das profissões abrangidas?

Profissões que pode se beneficiar com o Projeto de Lei nº245

É preciso ficar atento aos detalhes sobre as atualizações, pois nem todos os profissionais serão abrangidos. Segue a lista de profissionais que podem ser beneficiados:

Aposentadoria após 15 anos de serviço

Profissionais envolvidos na atividade de mineração subterrânea, atuando diretamente na frente de produção.

Aposentadoria após 20 anos de serviço

Trabalhadores da mineração subterrânea, desde que estejam afastados da frente de produção ou expostos ao amianto.

Aposentadoria após 25 anos de serviço

Profissões expostas à radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência, provenientes de:

I – geradores de energia elétrica;

II – linhas de transmissão de energia;

III – subestações, para trabalhadores com atividades internas; ou

IV – estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

Aposentadoria após 25 anos de serviço II

Trabalhadores da metalurgia, cuja exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou combinação desses agentes, seja comprovada, conforme regulamentação;

Profissões expostas a pressões atmosféricas anormais no interior de aeronaves;

Aposentadoria após 25 anos de serviço (segurança)

I – Profissionais responsáveis pela vigilância ostensiva e transporte de valores;

II – Guardas municipais conforme o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O direito estabelecido não depende do uso permanente de arma de fogo como condição essencial para o desempenho da atividade.

Informações importantes sobre a PLC nº 245

A exposição a riscos no âmbito laboral, conforme a legislação trabalhista, não qualifica automaticamente a atividade como especial.

Para os propósitos desta Lei Complementar, a exposição do segurado é considerada somente quando ocorre de forma habitual e permanente.

Quando a Lei n˚ 245/2019

Esta Lei Complementar agora está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados. Se houver qualquer modificação na Câmara, o projeto precisará ser revisado novamente pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela presidência da república.

Samuel Elom

Analista de Marketing - 311/05/2023

 

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