ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
Elaborar documentos (com ou sem sugestão)
Adicionar imagens
AEP - Avaliação Ergonômica Preliminar
AET - Análise Ergonômica do Trabalho
APR - Análise Preliminar de Risco
DIR - Declaração de Inexistência de Riscos
LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
OS - Ordem de Serviço
PCA - Programa de Conservação Auditiva
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET - Permissão de Entrada e Trabalho
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
- NR 01
- NR 18
- NR 22
- NR 31
PPR - Programa de Proteção Respiratória
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PT - Permissão de Trabalho
Dúvidas sobre gestão completa
É necessário realizar a gestão de medicina (ASOs e PCMSO), para fazer a gestão de SST e elaborar programas e laudos no sistema?
Não é necessário, caso seja preciso gerar apenas laudos e documentos de gerenciamento de riscos, a parte de medicina não é exigida, caso seja necessário gerar apenas o PCMSO e ASOS, não é obrigatório emitir os laudos e programas de gerenciamento dos riscos, mas é necessário pelo menos, ter os riscos inseridos para os empregados no sistema, para que a documentação seja feita de forma correta.
Quem pode ser cadastrado como responsável pela elaboração de um LTCAT?
Para elaborar um LTCAT é necessário que o profissional seja um engenheiro de segurança do trabalho, com registro válido pelo órgão de classe, ou um médico do trabalho.
Em qual documento são inseridas as informações de aposentadoria especial?
As informações de aposentadoria especial e o seu grau, são vinculados para o LTCAT, que é um documento previdenciário, ainda se faz necessário o envio do evento S-2240 principalmente quando a exposição ao agente nocivo estiver acima do limite de tolerância.
Av. Toronto, 1308, Jardim Canadá, Nova Lima/MG
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