A sua empresa já está preparada para as exigências do eSocial?
Em 2022 entrou em vigor o eSocial, que é o sistema digital disponibilizado pelo governo para envios de informações trabalhistas pela empresa. Caso estas informações não sejam compartilhadas dentro do prazo estipulado, a empresa poderá receber multas.
Ao todo são 15 informações relacionadas ao empregado que a empresa precisa compartilhar com o sistema. O valor dessas multas poderá variar de acordo com as regras que foram violadas.
Nesse artigo vamos entender um pouco sobre este sistema digital e como evitar multas e penalidades.
O eSocial do Governo
Este sistema foi criado para que os empregadores passassem a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relacionadas aos trabalhadores, como vínculos, condições do ambiente de trabalho, comunicações de acidente de trabalho, dentre outras.
Este sistema tem o intuito de simplificar e unificar a prestação de contas da empresa quanto às obrigações fiscais relacionadas ao empregado, além de reduzir a burocracia para as empresas.
Quais os sistemas foram substituídos pelo eSocial do Governo?
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE - Livro de Registro de Empregados
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD - Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Caso as empresas não realizem o envio dessas informações para o governo, podem acabar sendo penalizadas através de multas relacionadas.
Neste artigo iremos conhecer apenas das multas relacionadas aos eventos de SST que são o S-2210, S-2220 e S-2240.
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa que não comunicar o acidente de trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a Portaria MPS Nº115, de 03/12/2011, poderá receber uma penalidade de multa com o valor de R$545,00 a R$3.689,66.
- Se houver reincidência, a multa será elevada em duas vezes no seu valor.
- Se na primeira ocorrência a comunicação for realizada fora do prazo ou não for realizada, a multa será aplicada no seu grau mínimo.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
A empresa deve elaborar o PCMSO de acordo com a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, caso isso não ocorra, poderá receber uma multa de R$1.436,53 a R$4.024,42.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Caso não ocorra o cumprimento dessa legislação, poderá ocasionar multa com valores entre R$2.331,32 e R$233.130,50.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é um documento de preenchimento obrigatório que deve ser atualizado e entregue para o trabalhador no ato da rescisão de contrato.
Se a empresa deixar de realizar esta documentação poderá acarretar em multa com valores que variam de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
O que fazer para não ser multado pelo eSocial
No caso dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, a empresa precisa ter uma excelente assessoria dos profissionais do seu SESMT ou de profissionais de SST.
É indicado sempre buscar assessorias de SST com empresas que utilizem software especializado e integrado ao eSocial.
O eSocial do Governo ainda é algo novo para todos nós e é algo que veio pra ficar. Portanto, mantenha atualizado!
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